Decreto de 15 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.
Decreto de 15 de dezembro de 2016 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição: DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Decreto de 8 de setembro de 1995 , que institui o Prêmio Direitos Humanos, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no País. Parágrafo único. Para fins de avaliação das inscrições no Prêmio Direitos Humanos, serão instalados um comitê de pré-seleção e uma comissão de julgamento, com membros a serem designados a cada edição do Prêmio. Art. 2º Ato do Ministério da Justiça e Cidadania disciplinará sobre os procedimentos a serem adotados para a concessão do Prêmio Direitos Humanos." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto de 3 de outubro de 1995 , que criou o Comitê do Prêmio Direitos Humanos.
MICHEL TEMER Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2016