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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2016

Altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.

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Art. 1º

O Decreto de 8 de setembro de 1995 , que institui o Prêmio Direitos Humanos, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no País. Parágrafo único. Para fins de avaliação das inscrições no Prêmio Direitos Humanos, serão instalados um comitê de pré-seleção e uma comissão de julgamento, com membros a serem designados a cada edição do Prêmio. Art. 2º Ato do Ministério da Justiça e Cidadania disciplinará sobre os procedimentos a serem adotados para a concessão do Prêmio Direitos Humanos." (NR)

Art. 1º do Decreto /2016