“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto3.371 de 24/02/2000
Art. 2º, Parágrafo Único - Até 31 de dezembro de 2002 ou até a normalização da efetiva liquidação das operações do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, o que ocorrer primeiro, fica autorizada a aquisição de energia elétrica e de recebíveis do MAE pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, ou, enquanto esta não operar, por outra entidade vinculada ao Ministério de Minas e Energia, inclusive empresas do grupo ELETROBRÁS, como instrumentos do Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT, observadas as seguintes condições: (Incluído pelo Decreto nº 4.067, de 200...
- Decreto2.609 de 02/06/1998
Art. 1º - A concessão de apoio financeiro da União aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas far-se-á mediante convênio a ser firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, a Prefeitura Municipal e, se for o caso, o Estado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 2.728, de 1998)...
- Decreto83.870 de 21/08/1979
Art. 1º - A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Interior, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, tem por finalidade administrar a Zona Franca de Manaus, assim como, na área da Amazônia Ocidental, os benefícios fiscais previstos no Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e outros cuja administração lhe seja atribuída.
- Decreto8.846 de 01/09/2016
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 14 (...) I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;...
- Decreto949 de 05/10/1993
Art. 13, VI - dedução, pelas empresas industriais ou agropecuárias de tecnologia de ponta ou de bens de capital não seriados, como despesa operacional, da soma dos pagamentos em moeda nacional ou estrangeira, efetuados a título de royalties , de assistência técnica ou científica, até o limite de dez por cento da receita líquida das vendas dos bens produzidos com a aplicação da tecnologia objeto desses pagamentos, desde que o PDTI ou o PDTA esteja vinculado à averbação de contrato de transferência de tecnologia, nos termos do Código da Propriedade Industrial.
- Decreto12.581 de 06/08/2025
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE Art. 1º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, fundação pública vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967 , tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição no território nacional." (NR) "Art. 2º (...)...
- Decreto84.457 de 31/01/1980
Art. 14 - Os financiamentos da CFIAe obedecerão as seguintes prescrições: 1 - ter beneficiário renda familiar compatível com o compromisso que deseja assumir; 2 - destinar-se o financiamento à obtenção de unidade habitacional própria; 3 - vincular todo e qualquer financiamento à garantia hipotecária à CFIAe; 4 - não ser o beneficiário proprietário de unidade habitacional, ressalvados os seguintes casos: a - comprometer-se, de forma expressa, a alienar o imóvel do qual é proprietário, nos prazos estabelecidos pelo BNH, a contar da assinatura da escritura de financiamento com a CFIAe; b - destinar-se o f...
- Decreto97.548 de 01/03/1989
Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1989, inclusive, a atualização monetária dos saldos devedores dos contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimo e repasse concedidos por entidades integrantes dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS), com cláusula de correção monetária vinculada à variação mensal da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, convertidos em cruzados novos pelo valor da OTN de janeiro de 1989 (NCz$ 6,17), far-se-á no primeiro dia útil de cada mês, mediante a aplicação dos mesmos índices adotados para corr...