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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto5.699 de 13/02/2006

    Art. 2º - Os arts. 154, 179, 296-A, 303 e 308 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 154 (...) § 2º A restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da previdência social, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser atualizada nos moldes do art. 175, e feita de uma só vez ou mediante acordo de parcelamento na forma do art. 244, independentemente de outras penalidades legais. (...) § 8º É facultado ao titular do benefício solicitar a substituição da instituiç...

    • Decreto51.336 de 13/10/1961

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o CONSELHO de MINISTROS , usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional aprovado pela Emenda Constitucional nº 4 e CONSIDERANDO que fatôres de ordem econômica alteraram a situação econômica e financeira das regiões, zonas ou subzonas do País, consoante o confirmam as taxas de elevação do custo de vida registradas no período compreendido entre outubro de 1960 e outubro de 1961, caracterizando dêste modo a necessidade de excepcional e imediata revisão dos níveis de salário-...

    • Decreto90.817 de 17/01/1985

      Art. 68, §6º - Identificada a inobservância do requisito do item III, o IAPAS fará a comunicação da irregularidade ao CNSS a ao Ministério da Justiça para fins de cancelamento de título de reconhecimento como de utilidade pública e do certificado de filantropia, do que dará ciência à entidade, ficando a isenção automaticamente revogada a partir do mês seguinte ao do ato cancelatório do título ou do certificado. "Art. 71 - Os sindicatos representativos das categorias profissionais de trabalhadores avulsos estão obrigados, quando do pagamento de férias a cada trabalhador, a deduz...

    • Decreto98.161 de 30/03/1989

      Art. 1º - O Fundo Nacional de Meio Ambiente - FNMA, instituído pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , vinculado à Secretaria de Planejamento e Coordenação Seplan, é de natureza contábil e tem por finalidade o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.

    • Decreto90.384 de 30/10/1984

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu 1980, que cria a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que os artigos 23 e...

    • Decreto7.044 de 22/12/2009

      Art. 1º - Os arts. 174, 246 e 305 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 174 A isenção do imposto, na importação de partes, peças e componentes, será reconhecida aos bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves e de embarcações. § 1º Para cumprimento do disposto no caput , o importador deverá fazer prova da posse ou propriedade da aeronave ou embarcação. § 2º Na hipótese de a importação ser promovida por oficina especializada em reparo, revisão ou manutenção de ae...

    • Decreto90.596 de 30/11/1984

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, 1980, que cria a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, em seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebrarão não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que os artigos 23 e 24 do Aco...

    • Decreto56.792 de 26/08/1965

      Art. 57 - Para efeito do parcelamento de propriedades, tendo em vista o disposto no art. 65 do Estatuto da Terra, os Registros de Imóveis e os órgãos do Poder Judiciário dos Estados e dos Municípios deverão, através dos convênios, acordos ou entendimentos referidos nas alíneas "e" e "f" do § 1º do art. 6º, fornecer ao IBRA as comunicações previstas no § 3º do art. 61 do referido Estatuto.