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direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • Medida Provisória153 de 15/03/1990

    Art. 9º - Compete à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, o controle dos mercados monopolizados ou oligopolizados, bem como a identificação e repressão das práticas atentatórias à economia popular, a interdição de empresas e/ou estabelecimentos aos direitos do consumidor ou à livre concorrência, inclusive se necessário providenciando, na forma de lei, a desapropriação do controle de empresas infratoras.

  • Medida Provisória227 de 06/12/2004

    Art. 5º, §1º - As alíquotas poderão ter coeficientes de redução diferenciados, em função da matéria-prima utilizada na produção do biodiesel, segundo a espécie, o produtor-vendedor e a região de produção daquela, ou da combinação desses fatores. (Vigência)...

  • Medida Provisória63 de 26/08/2002

    Art. 2º, Parágrafo Único - A transferência de recursos para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do caput , será realizada por meio da celebração de convênio ou de outro instrumento autorizado por lei.

  • Medida Provisória399 de 29/12/1993

    Art. 6º, §4º - O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota calculada, na forma deste artigo, multiplicada por dois, no segundo ano consecutivo e seguintes em que ocorrer o fato.

  • Medida Provisória1.026 de 06/01/2021

    Art. 12, §5º, I - prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta; e...

  • Medida Provisória293 de 08/05/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Medida Provisória, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

  • Medida Provisória482 de 10/02/2010

    Art. 2º, IV - direitos de propriedade intelectual: direitos relativos à propriedade intelectual de:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2168-40 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, VII, c - receber de associados ou de terceiros qualquer benefício direta ou indiretamente em função do exercício de seu cargo;...