Medida Provisória418 de 14/02/2008Art. 3º, §1º - Na licitação internacional de que trata o caput , as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado do setor público deverão observar as normas e procedimentos previstos na legislação específica, e as pessoas jurídicas de direito privado do setor privado, as normas e procedimentos das entidades financiadoras.