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direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998

    Art. 3º - A investidura nos cargos das carreiras de que trata esta Medida Provisória ocorrerá mediante aprovação em concurso público constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação.

  • Medida Provisória112 de 27/11/1989

    Art. 3º, VII - à industrialização de outros produtos em seu território, segundo projetos aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus, consideradas a vocação local e a capacidade de produção já instalada na região;...

  • Medida Provisória281 de 15/02/2006

    Art. 2º, §1º, II - de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas fora de bolsa.

  • Medida Provisória177 de 12/04/1990

    Art. 1º - A gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo normas gerais e planejamento aprovados pelo seu Conselho Curador, caberá ao Ministério da Ação Social.

  • Medida Provisória309 de 16/10/1992

    Art. 19, I, a - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;...

  • Medida Provisória559 de 02/03/2012

    Art. 2º - A Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15... (...) § 1º A ELETROBRAS, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização. (...) § 4º Fica autorizada a dispensa de

  • Medida Provisória398 de 10/10/2007

    Art. 22, §1º - A EBC sucederá a RADIOBRÁS nos seus direitos e obrigações, e absorverá, mediante sucessão trabalhista, os empregados integrantes do seu quadro de pessoal.

  • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

    Art. 16-a, §4º - Na hipótese em que a sociedade referida nos incisos I e II do § 1º emita ações sem direito a voto que atribuam direitos econômicos em montante superior àqueles atribuídos pelas ações com direito a voto aos seus respectivos detentores, a participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista, no capital social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do capital social total dessa sociedade.