“direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal
- Decreto5.903 de 20/09/2006
Art. 6º, I - direta ou impressa na própria embalagem;...
- Decreto2.228 de 21/05/1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de
- Decreto9.122 de 09/08/2017
Art. 9º - O Ministério dos Direitos Humanos será responsável pelas seguintes medidas em relação às extintas Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República:...
- Decreto7.954 de 12/03/2013
Art. 1º, §9º, b - o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;...
- Decreto6.144 de 03/07/2007
Art. 5º - A habilitação de que trata o art. 4º somente poderá ser requerida por pessoa jurídica de direito privado titular de projeto para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de:...
- Decreto66.183 de 05/02/1970
Art. 1º - É proibida a venda de leite cru para consumo direto da população, em todo o território nacional, nos têrmos do Decreto-lei nº 923, de 10 de outubro de 1969.
- DecretoDecreto de 16 de Janeiro de 2002
Art. 4º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
- Decreto4.710 de 27/09/1939
Art. 1º - É outorgada ao Governo Municipal de Santa Maria do Suassuí, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, até 63 Kw, correspondentes à altura de quedas de 25,8m e à descarga de derivação de 245 por segundo, da cachoeira da "Bita" no rio Jacú, de águas públicas, no Distrito de Folha Larga, Município e Comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais.