DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 2002Art. 2º - Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal, outorgada à TV STÚDIOS de BRASÍLIA S/C LTDA., pelo Decreto nº 90.888, de 31 de janeiro de 1985 (Processo nº 53830.001380/99).