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direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal

  • Decreto99.157 de 12/03/1990

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal, outorgada à TV STÚDIOS de BRASÍLIA S/C LTDA., pelo Decreto nº 90.888, de 31 de janeiro de 1985 (Processo nº 53830.001380/99).

  • Decreto55.955 de 20/04/1965

    Art. 16 - A falta de pagamento de 6 (seis) prestações mensais sucessivas, bem como a inobservância de qualquer condição contratual implicará na rescisão do contrato de pleno direito.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 25 de Novembro de 2003

    Art. 3º - O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 25 de Novembro de 2003

    Art. 3º - O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto5.572 de 03/11/2005

    Art. 10 - O ciclo de avaliação regular terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDACVM em valor calculado conforme disposto no art. 8º , por igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.

  • Decreto193 de 21/08/1991

    Art. 19, II, a - aquisição de participações acionárias ou direitos a elas relativos, estabelecido que a participação do FND não deve superar um terço do capital integralizado, nem ultrapassar a participação dos acionistas controladores;...