“direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal
- Decreto12.064 de 17/06/2024
Art. 38, I - incentivar as famílias beneficiárias a exercer seu direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a promover a proteção social e a ruptura do ciclo de pobreza entre as gerações; e...
- Decreto86.765 de 22/12/1981
Art. 9º - Fica instituído, no Ministério da Agricultura, o cadastro geral das empresas aludidas no artigo 4º, item II, deste Regulamento, destinado ao registro das pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fins de fiscalização, estatística e informação.
- Decreto52.779 de 29/10/1963
Art. 10, §2º - Reconhecido o direito à isenção total ou parcialmente haverá recurso " ex officio " para o Diretor da Divisão do Impôsto de Renda.
- Decreto4.540 de 23/12/2002
Art. 10 - O ciclo de avaliação regular terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDASA em valor calculado conforme disposto no art. 8º, por igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.
- Decreto5.009 de 08/03/2004
Art. 10 - O ciclo de avaliação regular terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDAPA em valor calculado conforme disposto no art. 8º, por igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.
- Decreto1.570 de 21/07/1995
Art. 2º, §1º, V - Diretor e Professor de Centro de Estudos Brasileiros ou estabelecimentos congêneres.
- Decreto7.156 de 09/04/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 595, de 28 de agosto de 2009, o texto do Estatuto Emendado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, assinado em 30 de junho de 2005; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Estatuto Emendado junto ao Governo dos Países Baixos, na qualidade de depositário, em 5 de outubro de 2009; Considerando que o Estatut...
- Decreto10.770 de 17/08/2021
Art. 4º, VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.