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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.264 de 10/10/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00 (oitenta milhões quatrocentos e um mil trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.270 de 23/10/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.298 de 29/04/2025

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00 (quatorze milhões dois mil trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.299 de 09/05/2025

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.279 de 16/12/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2004-6 de 10 de Março de 2000

    Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 1999, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...) § 1º As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. § 2º Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Vide Decreto nº 5.975, de 2006) I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o traba...

  • Medida Provisória335 de 23/12/2006

    Art. 1º, §paragrafounico, III - fundos públicos, nas transferências destinadas a realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;...