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Medida Provisória nº 1.298 de 29 de Abril de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00 (quatorze milhões dois mil trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025.

Anexo

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

6112

Defesa Nacional

14.002.342

Atividades

6112 21I2

Emprego do Comando da Aeronáutica em missão de apoio a brasileiros deportados

05 781

14.002.342

6112 21I2 6500

Emprego do Comando da Aeronáutica em missão de apoio a brasileiros deportados - Nacional (Crédito Extraordinário)

05 781

14.002.342

F

3-ODC

2

90

0

3000

14.002.342

TOTAL - FISCAL

14.002.342

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

14.002.342

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