JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.298 de 29 de Abril de 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00 (quatorze milhões dois mil trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.298 /2025