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Medida Provisória nº 1.264 de 10 de Outubro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00 (oitenta milhões quatrocentos e um mil trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2024.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 6112 Defesa Nacional 80.401.340 Atividades 6112 21GY Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio 05 151 80.401.340 6112 21GY 6500 Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio - Nacional (Crédito Extraordinário) 05 151 80.401.340 F 3-ODC 2 90 0 3000 80.401.340 TOTAL - FISCAL 80.401.340 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 80.401.340

Medida Provisória nº 1.264 de 10 de Outubro de 2024