Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.264 de 10 de Outubro de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.