“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei170 de 15/02/1967
Art. 1º - Fica transferida no Orçamento do Ministério da Educação e Cultura a verba no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1967, destinada a Atividade 04.01.2.0835 - Serviço de Cooperação e Assistência Educacionais - Unidade Orçamentária 04.06.11 - Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura, extinto pelo Decreto nº 59.451, de 3 de novembro de 1966 , para a Comissão Nacional ...
- Decreto-Lei2.253 de 04/03/1985
Art. 2º - As contribuições previdenciárias devidas por missões diplomáticas estrangeiras e organismos oficiais brasileiros, em razão do que dispõem as letras c e d , do item I, do artigo 5º, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , na redação dada pela Lei nº 6.887, de 10 de dezembro de 1980, e não recolhidas na época própria, poderão ser recolhidas com dispensa de juros de mora e multa automática, sempre que houver reciprocidade de parte do Governo estrangeiro e desde que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência deste Decreto-Lei, requeiram o parcelamento, cujo valor originário, acrescido da correção monetária, poderá ser amorti...
- Decreto-Lei2.432 de 17/05/1988
Art. 4º - O atraso no recolhimento mensal de quotas anuais de reversão e compensação, das quotas mensais de rateio de ônus e vantagens decorrentes de consumo de combustíveis fósseis a que se refere o § 9º do art. 1º deste decreto-lei e pagamento de conta relativa à compra-e-venda de energia elétrica entre concessionárias de serviços públicos de energia elétrica implicará, além da atualização monetária do montante a pagar, com base na variação das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, na incidência de juros de mora de um por cento ao mês ...
- Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 100.049.600,00 (cem milhões, quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 17 de Agosto de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 25.846,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 18 de Maio de 2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 90.730.000,00 (noventa milhões, setecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ) crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 1995
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$5.801.730,00 (cinco milhões, oitocentos e um mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.