JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00 (três bilhões, quatrocentos e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2012

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 13.389.346,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais); e...

  • Decreto-Lei1.917 de 12/01/1982

    Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passarão a vigorar com os valores fixados nos anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos. Art . 2º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos, no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados em duas parcelas, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento), a partir de

  • Decreto-Lei1.172 de 02/06/1971

    Art. 1º - A partir de 1 de janeiro de 1972 o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 O impôsto único será calculado mediante aplicação das seguinte alíquotas sôbre o valor tributável das substâncias minerais: I - Metais nobres, pedras preciosas, carbonados e semipreciosas lapidáveis - 1% (um por cento); II - Sal-gema e sal-marinho: a) no exercício de 1972 - 16% (dezesseis por cento); b) no exercício de 1973 - 15,5% (quinze e meio por cento); c) a partir de 1974 - 15% (quinze por cento); III - Demais substâncias minerais - 15% (quinze por cento). Parágrafo único. No caso de...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 1992

    Art. 3º, III, b - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de Cr$3.921.295.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo IX.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 1991

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.684.000,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 1998

    Art. 3º - Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1.857,21 (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.