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Decreto de 13 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", e § 1º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2030 Educação Básica 90.000.000 Operações Especiais 12 847 2030 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 90.000.000 12 847 2030 0515 0001 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - Nacional 90.000.000 F 3 1 40 0 112 41.610.000 F 3 1 40 0 113 22.000.000 F 4 1 30 0 100 11.022.159 F 4 1 30 0 112 15.367.841 TOTAL – FISCAL 90.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 90.000.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2030 Educação Básica 90.000.000 Atividades 12 306 2030 8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 11.022.159 12 306 2030 8744 0001 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - Nacional 1.356.942 3 1 40 0 100 1.356.942 12 306 2030 8744 0011 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Rondônia 59.780 3 1 30 0 100 59.780 12 306 2030 8744 0012 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Acre 1.520 3 1 30 0 100 1.520 12 306 2030 8744 0013 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Amazonas 3.559.378 3 1 40 0 100 3.559.378 12 306 2030 8744 0014 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Roraima 181.320 3 1 30 0 100 181.320 12 306 2030 8744 0015 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Pará 78.932 3 1 40 0 100 78.932 12 306 2030 8744 0016 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Amapá 400.452 3 1 30 0 100 400.452 12 306 2030 8744 0021 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Maranhão 25.347 3 1 40 0 100 25.347 12 306 2030 8744 0022 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Piauí 646.637 3 1 40 0 100 646.637 12 306 2030 8744 0023 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Ceará 1.224 3 1 30 0 100 1.224 12 306 2030 8744 0024 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Rio Grande do Norte 105.572 3 1 40 0 100 105.572 12 306 2030 8744 0025 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado da Paraíba 332.472 3 1 40 0 100 332.472 12 306 2030 8744 0026 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Pernambuco 319.299 3 1 30 0 100 319.299 12 306 2030 8744 0027 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Alagoas 50.772 3 1 40 0 100 50.772 12 306 2030 8744 0028 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Sergipe 224.498 3 1 40 0 100 224.498 12 306 2030 8744 0029 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado da Bahia 267.686 3 1 40 0 100 267.686 12 306 2030 8744 0031 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Minas Gerais 437.096 3 1 40 0 100 437.096 12 306 2030 8744 0032 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Espírito Santo 251.763 3 1 40 0 100 251.763 12 306 2030 8744 0033 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Rio de Janeiro 1.246.472 3 1 30 0 100 1.246.472 12 306 2030 8744 0035 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de São Paulo 85.408 3 1 30 0 100 85.408 12 306 2030 8744 0041 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Paraná 490.262 3 1 40 0 100 490.262 12 306 2030 8744 0042 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Santa Catarina 4.484 3 1 40 0 100 4.484 12 306 2030 8744 0043 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado do Rio Grande do Sul 18.276 3 1 40 0 100 18.276 12 306 2030 8744 0051 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Mato Grosso 8.614 3 1 30 0 100 8.614 12 306 2030 8744 0052 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Goiás 469.697 3 1 30 0 100 469.697 12 306 2030 8744 0053 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Distrito Federal 336.960 3 1 30 0 100 336.960 12 306 2030 8744 0054 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - No Estado de Mato Grosso do Sul 61.296 3 1 40 0 100 61.296 12 366 2030 8790 Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos 56.977.841 12 366 2030 8790 0001 Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos - Nacional 56.977.841 F 3 1 40 0 112 56.977.841 Operações Especiais 12 368 2030 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 22.000.000 12 368 2030 0969 0001 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica - Nacional 22.000.000 F 3 1 30 0 113 22.000.000 TOTAL – FISCAL 78.977.841 TOTAL – SEGURIDADE 11.022.159 TOTAL - GERAL 90.000.000

Decreto de 13 de dezembro de 2013