“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2012
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2014
Art. 3º - A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34104 - Procuradoria Regional da República da 2ª Região, RJ, Unidade Gestora 200 097 - Secretaria Geral Ministério Público Federal.
- Decreto-Lei223 de 28/02/1967
Art. 4º, §1º - O pagamento das desapropriações se fará mediante entrega ao Banco do Brasil S.A. de Obrigações do Tesouro Nacional, tipo reajustável, emitidas os têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, de prazo de resgate de 5 (cinco) anos, juros de 8% a.a. (oito por cento ao ano), de modalidade intransferível, calculando-se a quantidade respectiva com base no valor de referência dos títulos vigentes em dezembro de 1966, desprezada a fração inferior ao valor de uma obrigação.
- Decreto-Lei2.192 de 26/12/1984
Art. 1º, §2º - Os cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, vagos ou que vagarem, serão providos: os de Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional, mediante promoção, exclusivamente pelo critério de merecimento, de titulares de cargos de 1ª Categoria; os desta Categoria, mediante promoção, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antiguidade na classe, de titulares de cargos de 2ª Categoria; e os da categoria inicial, mediante concurso público de provas e títulos entre Bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral.
- Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943
Lei Orgânica do Ensino Comercial
Art. 58 - Aos poderes públicos em geral incumbe:...
- Decreto-Lei2.244 de 14/02/1985
Art. 1º, §2º - Os cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, vagos ou que vagarem, serão providos: os de Subprocurador-Geral do Distrito Federal, mediante promoção, exclusivamente pelo critério de merecimento, de titulares de cargos de 1ª. Categoria; os desta Categoria, mediante promoção, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antiguidade na classe, de titulares de cargos de 2ª. Categoria; e os da carreira inicial, mediante concurso público de provas e títulos entre Bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral.
- Decreto-Lei1.028 de 21/10/1969
Art. 3º - Os funcionários de Quadros de Pessoal da Parte Permanente e da Parte Especial, e o pessoal temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, do serviço público federal, que se encontram em exercício nos órgãos referidos no artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , ficam transferidos para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), e, bem assim, os recursos específicos destinados às despesas com os mesmos.
- Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2011
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica.