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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 2002

    Art. 2º - Os objetivos do Parque Nacional de Jericoacoara são os de proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais e proporcionar oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2011

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 2011

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2007

    Art. 3º - A I Conferência Nacional terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.

  • Decreto-Lei926 de 10/10/1969

    Art. 4º - Os artigos 30 e 52 da Consolidação das Leis do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. Art. 52 O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da emprêsa sujeitará esta a multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional."...

    • Decreto-Lei247 de 28/02/1967

      Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 23 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , o seguinte § 2º, passando o atual § 2º a constituir o § 3º: "§ 2º - Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação será calculada sôbre o valor do símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada".