Decreto-Lei247 de 28/02/1967Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 23 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , o seguinte § 2º, passando o atual § 2º a constituir o § 3º:
"§ 2º - Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação será calculada sôbre o valor do símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada".