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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Novembro de 1997

    Art. 2º, II - doação, no valor de R$49.310,00 (quarenta e nove mil, trezentos e dez reais).

  • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

    Art. 12 - A decisão de primeira instância favorável às partes, ou que desclassifique a infração capitulada no processo, qualquer que seja a lei ou regulamento fiscal, obriga a recurso ex-officio, salvo se a importância total em litígio não exceder Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ou se a decisão fôr proferida, em Comissão de Tarifa, sôbre desclassificação do valor de mercadorias. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) (Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966)...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 1998

    Art. 4º, Parágrafo Único - O valor do imóvel, para efeito do disposto no caput deste artigo, será o de avaliação a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei395 de 29/04/1938

    O presidente da República, ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, tendo em vista os elevados interesses da segurança do país e da economia nacional, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, outrossim: Considerando que o Código de Minas, promulgado pelo decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, impôs ao proprietário das minas e jazidas conhecidas a obrigação de manifestá-las ao poder público, dentro de prazos determinados, e que nenhuma jazida de hidrocarbureto, líquido ou gasoso, de valor industrial, foi manifestada ...

  • Decreto-Lei1.586 de 06/12/1977

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a permitir a utilização de até 100% (cem por cento) do valor dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, concedidos a título de estímulo fiscal às exportações de produtos industrializados, gerados a partir dede janeiro de 1978, para dedução do montante do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou aproveitamento nas modalidades que vier a indicar, inclusive compensação no pagamento de tributos federais.

  • Decreto-Lei2.406 de 05/01/1988

    Art. 6º, §4º - O valor da parcela de contribuição a que se refere o § 2º deste artigo será remunerado pelo mesmo índice de atualização dos saldos de caderneta de poupança com data de crédito de rendimento no dia 1º de cada mês, acrescido de juros correspondentes à taxa dos títulos recebidos na primeira novação, incidindo desde o último dia do trimestre de referência da contribuição até o dia do efetivo pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.150, de 2000)...

  • Decreto-Lei2.077 de 20/12/1983

    Art. 4º, Parágrafo Único - Nos casos de substituição da responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo comerciante varejista, o Poder Executivo da União fará, anualmente, levantamento do valor acrescido médio da atividade, para efeito de fixação do percentual estabelecido no § 9º, letra "a", do artigo 2º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , acrescentado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983.

  • Decreto-Lei926 de 10/10/1969

    Art. 4º - Os artigos 30 e 52 da Consolidação das Leis do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. Art. 52 O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da emprêsa sujeitará esta a multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional."...