“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 2001
Art. 2º, II - subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 511,25 (quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
- Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 2018
Art. 1º - Fica declarado de interesse público e social o acervo arquivístico privado da Associação Circo Voador, por sua relevância para a memória e a história de nosso País e por sua importância cultural.
- Decreto-Lei888 de 24/09/1969
Art. 1º - Fica o Distrito Federal autorizado a afiançar, junto ao Banco do Brasil S.A, o contrato de outorga de aval relativo à operação de empréstimo externo, no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) entre a Companhia de Telefones de Brasília - COTELB e um grupo de bancos liderados pela Manufactures Hanover Trust Company - para financiamento da expansão dos serviços telefônicos de Brasília.
- Decreto-Lei2.056 de 19/08/1983
Art. 2º - A Tabela de Preços dos Serviços de Registro do Comércio e atividades afins e a Tabela de Multas serão definidas, até os limites indicados nas tabelas referidas no art. 1º, trimestralmente, com base no valor das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, dos meses de março, junho, setembro e dezembro, para vigorar no trimestre subseqüente. (Redação dada pela Lei nº 7.695, de 1988)...
- Decreto-Lei621 de 11/06/1969
Art. 3º - O imóvel de que trata êste Decreto-lei se destina à construção do "Centro de Marinha Mercante" e à execução do P.A. nº 8.580, aprovado pelo Decreto "E" nº 2.068, de 28 de abril de 1968, do Estado da Guanabara, nos têrmos que forem acordados entre aquêle Estado e a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, ficando a União eximida de quaisquer responsabilidade, inclusive quanto às áreas destinadas a logradouros públicos.
- Decreto-Lei1.365 de 29/11/1974
Art. 2º - Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela B do Anexo ao Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao atual valor de vencimento do nível respectivo acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União nos seguintes casos:...
- Decreto-Lei1.678 de 22/02/1979
Art. 2º - O valor referente a 50% (cinqüenta por cento) dos recursos orçamentários correspondentes ás despesas consideradas como "A Programar" de que trata o artigo 7º do Decreto nº 82.947, de 27 de dezembro de 1978, será incluído na reserva de contenção referida no artigo 1º deste Decreto-lei, não podendo ser objeto de empenho, liquidação ou pagamento. (Vide Decreto-lei 1.717, de 1979)...
- Decreto-Lei1.712 de 14/11/1979
Art. 3º - Mediante proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, o Conselho Monetário Nacional estabelecerá os percentuais das contribuições de que trata este Decreto-lei, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor dos preços oficiais do açúcar e do álcool, considerando os tipos destes produtos ou a sua destinação final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.952, de 1982)...