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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.554 de 24/05/1977

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos objetos integrantes de uma coleção representativa do desenho industrial do século XX, importados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, destinados à exibição ao público numa exposição de caráter permanente, nos termos de acordo celebrado por aquela entidade com o Museu de Arte Moderna de Nova Iorque, Estados Unidos da América.

  • Decreto-Lei441 de 29/01/1969

    Art. 1º - O item II do artigo 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Supremo Tribunal Federal em listas tríplices, destas não podendo constar nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público".

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1992

    Art. 2º, §1º - São excluídos da transferência a que se refere este artigo os bens móveis e, quanto aos imóveis, os alienados a terceiros ou que se encontrem aplicados no Serviço Público.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Abril de 1995

    Art. 1º - Ficam extintas as concessões de serviço público para aproveitamento de potenciais hidráulicos referentes às usinas hidrelétricas a seguir denominadas, em virtude de as obras correspondentes não terem sido iniciadas:...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 2010

    Art. 5º, II - colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de direitos humanos, observadas as disposições da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979;...

  • Decreto-Lei644 de 23/06/1969

    Art. 8º - O art. 10 da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 O Estado que dispuser de sociedade de mista geradora, ou distribuidora de energia elétrica receberá a quota estadual, através da referida sociedade, a qual caberá aplicá-Ia, mediante crédito do respectivo valor ao Estado. Parágrafo único. O crédito referido no caput dêste artigo será convertido em participação acionária na sociedade estadual de eletrificação, devendo, em se tratando de aplicação em obras de natureza pioneira, a critério do Estado, ser tais aplicações...

  • Decreto-Lei1.681 de 13/10/1939

    Art. 4º, §2º - A multa de 500$0 a 3:000$0, de que trata o § 1º deste artigo, será aplicada em dobro, se os contraventores forem comandantes, capitães, mestres, pilotos ou tripulantes quer de navios ou quaisquer outras embarcações, quer de aeronaves, empregados de empresas ferroviárias ou rodoviárias, funcionários civis ou militares de terra ou mar, ou encarregado de qualquer serviço público. A reincidência cometida por encarregado ou concessionário de serviço público, implicará rescisão de contrato ou perda da concessão, sem prejuízo das outras penas cominadas no parágrafo antecedente.

  • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

    Art. 1º - Serão punidos na forma desta lei os crimes contra a personalidade internacional do Estado; a ordem política, assim entendidos os praticados contra a estrutura e a segurança do Estado, e a ordem social, como tal considerada a estabelecida pela Constituição e pelas leis relativamente aos direitos e garantias individuais e sua proteção civil e penal, ao regime jurídico da propriedade, da família e do trabalho, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos e de utilidade geral, aos direitos e deveres das pessoas de direito público para com os indivíduos, e reciprocamente.