“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.291 de 21/11/1986
Art. 5º - Nas relações processuais já instauradas, em que o BNH seja parte, assistente ou opoente, ficam suspensos os prazos nos respectivos processos, até que a CEF venha a ser intimada por mandado, de ofício pelo Juiz, ou a requerimento das partes, ou do Ministério Público.
- Decreto-Lei21 de 17/09/1966
Art. 3º, I - obrigação do mutuário de vender, pelo mínimo da importância da avaliação realizada pela respectiva Caixa Econômica, os imóveis de sua propriedade, de propriedade pessoal dos Diretores, sócios ou acionistas das emprêsas proponentes das emprêsas coligadas que integrem o grupo econômico, se fôr o caso ou de terceiros, até o limite necessário para a boa liquidação do empréstimo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de refôrço do capital de giro da sociedade e normalização de sua situação financeira, sob pena de vencimento da dívida e da ven...
- Decreto-Lei1.318 de 12/03/1974
Art. 1º - As escalas de retribuição de Grupos aprovadas pelas Leis números 5.947, de 29 de novembro de 1973 e 5.951, de 23 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com os valores constantes do Anexo .
- Decreto-Lei1.645 de 11/12/1978
Art. 4º - Valor originário do débito fiscal é o definido no art. 5º da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968 .
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 16 - O art. 9º do Decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Ficam sujeitos ao desconto do impôsto de renda na fonte, à alíquota de 3% (três por cento), como antecipação do impôsto devido na declaração de rendimentos, os valôres brutos pagos aos empreiteiros de obras, pessoas jurídicas, pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios e respectivas entidades paraestatais, sociedades de economia mista, emprêsas públicas e concessionárias de serviço público".
- Decreto-Lei1.459 de 19/04/1976
Art. 4º, §3º - As Referências que ultrapassarem o valor do vencimento, estabelecido para a Classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria, segundo critério a ser estabelecido em ato regulamentar próprio, observadas as normas fixadas para o Poder Executivo.
- Decreto-Lei74 de 21/11/1966
Art. 1º, §6º - As funções de membros do Conselho Federal de Cultura, equiparadas às de membro do Conselho Federal de Educação, serão consideradas de relevante interesse nacional e o seu exercício terá prioridade sobre o de cargos público de que sejam titulares os conselheiros. (Redação dada pelo Decreto nº 74.583, de 1974) Art . 2º Ao Conselho Federal de Cultura compete:...
- Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942
Art. 13 - E’ assegurado ao funcionário público federal, estadual ou municipal, que tenha sido convocado para estágio, o direito: - ao cargo, função ou emprego que exerce ao iniciar o referido estágio, devendo, em consequência, ser reintegrado imediatamente ao terminar; - à contagem ou averbação do tempo de serviço, durante o estágio; - à opção pela remuneração do posto ou do cargo.