JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.313 de 28/02/1974

    Art. 6º - Os valores mensais de vencimento dos Membros do Ministério Público são os constantes do Anexo I deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.301 de 31/12/1973

    Art. 2º, Parágrafo Único - Relativamente ao ano em que se inicie a prestação de alimentos, o alimentante poderá optar pelo abatimento do total efetivamente pago até 31 de dezembro ou pelo valor fixado para os abatimentos por encargo de família, se o alimentado for considerado dependente pela legislação do Imposto sobre a Renda.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2006

    Art. 3º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2006

    Art. 3º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2006

    Art. 3º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo.

  • Decreto-Lei1.458 de 19/04/1976

    Art. 4º, §3º - As Referências que ultrapassarem o valor do vencimento, estabelecido para a Classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da categoria, segundo critério a ser estabelecido em ato regulamentar próprio, observadas as normas fixadas pelo Poder Executivo.

  • Decreto-Lei1.966 de 01/11/1982

    Art. 1º, II - com redução à metade do valor da multa automática e dos juros de mora, até 30 de dezembro de 1982. ( Vide Decreto-lei nº 1972, de 1982)...

  • Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946

    Art. 23 - Mediante justificação da respectiva necessidade, fica assegurado às firmas ou sociedades que hajam feito integralmente o depósito a que se refere a letra c do art. 14 e cuja importância não tenha sido reduzida pela conversão em Certificados de Equipamento, o direito de obterem da Superintendência da Moeda e do Crédito, por intermédio do Banco do Brasil S. A., operações de financiamento que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do valor do mesmo depósito.