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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.782 de 16/04/1980

    Art. 6º, Parágrafo Único - É facultado ao mutuante compensar, depois do vencimento de cada parcela, o valor desta com o valor de imposto por ele devido a União, nos exercícios financeiros de 1982 e 1983. (Redação dada pelo Decreto nº 1.790, de 1980) Art . 7º Cabe ao Secretário da Receita Federal praticar os atos necessários à execução deste Decreto-lei. Art . 8º A falta de realização de qualquer parcela do empréstimo, nos prazos fixados neste Decreto-lei, implicará automática inscrição em dívida ativa do total ou do saldo remanescente, acrescido da multa de 100% (cem por cento), para efeito de im...

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 9º, §2º, d - pelos empregados das emprêsas concessionárias de serviços públicos; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.527, de 1945)...

  • Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971

    Art. 3º - O PRODOESTE contará com dotação de recursos no valor de Cr$650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), distribuídos pelos exercícios de 1972 a 1974, como segue: Cr$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), em 1972; Cr$270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros), em 1973; e Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), em 1974.

  • Decreto-Lei380 de 23/12/1968

    Art. 1º, Parágrafo Único - No levantamento das operações tributáveis, para os efeitos deste Decreto-lei, as saídas de mercadorias serão consideradas exclusivamente pelos valores acrescidos nos estabelecimentos situados em cada Município, abatidas, portanto, as importâncias correspondentes às entradas de mercadorias recebidas do mesmo ou de outro Município. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.203, de 1972)...

  • Decreto-Lei9.449 de 12/07/1946

    Art. 1º, IV - Os valores venais a que se referem os incisos II e III serão obtidos por comparação com valores venais de propriedades da mesma espécie, na mesma região, nos últimos cinco (5) anos, a contar da data, da avaliação.

  • Decreto-Lei1.376 de 12/12/1974

    Art. 15, §4º - As quotas dos Fundos de Investimento terão validade para fins de caução junto aos órgãos públicos federais, da administração direta ou indireta, pela cotação diária referida no parágrafo seguinte. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.752, de 1979)...

  • Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939

    Art. 1º - Os concursos realizados anteriormente à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , cujos prazos de validade, fixados em lei, regulamento ou editais, ultrapassaram 31 de dezembro de 1938, excetuados os da magistratura, ministério público e magistério, prescreverão, automaticamente, a 31 de dezembro do corrente ano.

  • Decreto-Lei2.419 de 10/03/1988

    Art. 5º - A tabela para cálculo do recolhimento da diferença de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987 , corresponderá à soma dos valores constantes da tabela de incidência do imposto de renda na fonte, que tiver vigorado em cada mês do respectivo trimestre.