“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2012
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.799.519.736,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 21 de Março de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) ), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Decreto-Lei2.065 de 26/10/1983
Art. 18, §2º - O disposto neste artigo não se aplica no caso de recebimento de lucros ou dividendos decorrentes de investimentos em coligada ou controlada avaliado pelo valor de patrimônio líquido.
- Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974
Art. 2º - A aplicação dos valores de vencimento fixados para os níveis de classificação dos cargos efetivos, integrantes dos Grupos previstos na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou criados com fundamento em seu artigo 4º, far-se-á gradualmente, de acordo com a escala constante do Anexo I deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei4.166 de 11/03/1942
Art. 11 - Passam à administração do Governo Federal os bens das pessoas jurídicas de direito público que praticarem atos de agressão a que se refere o artigo 1º desta lei, bem como dos seus súditos, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no estrangeiro e que, não estejam na posse de brasileiros.
- Decreto-Lei9.633 de 22/08/1946
Art. 1º, §3º - Caso os particulares não devolvam o material de propriedade da, União, como indicado no parágrafo anterior ou o façam em estado de conservação precário, deverão indenizar a Fazenda Nacional no total ou no valor do prejuízo causado, sob pena de ação judicial.
- Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940
Art. 14, §1º, b - empréstimos garantidos por caução de valores;...
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Art. 48 - A convocação segunda fase do recenseamento militar, tem por fim rever e completar o alistamento, computar o valor numérico da classe c, levando em conta o contingente anual a incorporar, decidir sobre a prestação efetiva do serviço militar os cidadãos. Ela visa ainda fixar o destino dos convocados, consoante as prescrições desta lei e seu regulamento, principalmente dos que, pelo art. 40, têm destino preferencial para a Marinha de Guerra.