“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei152 de 10/02/1967
Art. 21, §3º, b - se forem móveis, ou navios e embarcações, poderão, atendidas às disposições legais e regulamentares e, a critério do M.V.O.P., ser transferidos para outro órgão público centralizado ou descentralizado, inclusive autárquicos, bem como para sociedade de economia mista.
- Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988
Art. 3º - Nos meses em que não se proceder à aplicação de reajuste mensal (arts. 1º e 2º), será concedido aos servidores, empregados, inativos e pensionistas que percebam até cinco vezes o valor do Salário Mínimo de Referência, abono temporário correspondente a vinte e cinco por cento do referido Salário Mínimo de Referência, cessando seu pagamento a partir da reaplicação da URP.
- Decreto-Lei2.391 de 18/12/1987
Art. 1º - Os incisos II, III e IV do art. 6º da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I (...) II - multa de valor equivalente a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN: a falsificação ou adulteração de guia, livro ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto ou a co-autoria na prática de qualquer dessas infrações; III - multa de valor equivalente a 350 (trezentos e cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN: o embaraço ou impedimento da ação fiscalizadora ou a recusa de exibição ...
- Decreto-Lei427 de 22/01/1969
Art. 2º, §4º, IV - Aos títulos de valor expresso em moeda estrangeira, representativos de dívida no exterior devidamente registrada no Banco Central do Brasil; e (Vide Decreto-Lei nº 1.700, de 1979)...
- Decreto-Lei1.045 de 21/10/1969
Art. 4º - Os membros do Serviço Jurídico da União ou de suas autarquias, que, na data da publicação dêste Decreto-lei, não estejam exercendo cargo de Procurador da República, poderão ser aproveitados, a juízo exclusivo do Presidente da República, no Ministério Público Federal.
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 13, XI - Atribuir aos Procuradores da Fazenda Nacional, se fôr conveniente e pela fôrma que o Regimento estabelecer, a numeração ordinal para efeito de suas relações com os órgãos do Ministério Público;...
- Decreto-Lei72 de 21/11/1966
Art. 43 - Caberá ao Departamento Administrativo do Serviço Público a realização dos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos efetivos do Quadro do Pessoal do INPS e à admissão do pessoal trabalhista. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 129, de 1967)...
- Decreto-Lei8.769 de 21/01/1946
Art. 5º - A aposentadoria por invalidez consistirá numa importância mensal de valor igual à que cabia ao associado como auxílio pecuniário e será devida a partir do dia imediato ao do término do prazo a que se refere o § 2º do art. 3º.