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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.859 de 08/09/1944

    Art. 1º - O art. 114 e seu parágrafo 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército , passa a ter a seguinte redação: " Art. 114 Os conscritos e voluntários, ao serem licenciados, terão direito, além do transporte até seu domicílio, em território nacional, a uma diária de alimentação no valor de cinco cruzeiros Cr$ 5,00. § 2º Todo conscrito que residir a mais de 12 horas do ponto de concentração terá direito a uma diária de alimentação no valor de cinco cruzeiros (Cr$ 5,00)."...

  • Decreto-Lei2.280 de 16/12/1985

    Art. 8º - Os Órgãos de Pessoal submeterão ao Departamento Administrativo do Serviço Público a proposta de inclusão dos servidores de que tratam os artigos 1º e 6º até 30 de junho de 1986, sendo consideradas automaticamente extintas as respectivas tabelas, com a classificação dos servidores de que trata o caput do artigo 2º, ressalvadas as exclusões a que se refere o parágrafo único do artigo 1º. 1º - Os servidores habilitados na avaliação de que trata o parágrafo único do artigo 2º serão classificados até 31 de dezembro de 1986. 2º - Os servidores que não forem habilitad...

  • Decreto-Lei465 de 11/02/1969

    Art. 7º - O servidor público poderá ser pôsto à disposição de universidade, federação de escolas ou estabelecimento isolado, mantidos pela União, para exercer o magistério em regime, de dedicação exclusiva, com direito apenas à contagem de tempo de serviço para aposentadoria.

  • Decreto-Lei1.467 de 10/05/1976

    Art. 2º - Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo Direção Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, classificados nos níveis estabelecidos pela Lei nº 6.002, de 19 dezembro de 1973 , serão fixados nos valores constantes do Anexo I deste Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei366 de 11/04/1938

    Art. 111, §1º - " Os concessionários que construirem oleodultos para o transporte do petróleo de sua produção deverão tambem transportar o de produção dos concessionários vizinhos que o necessitem sem prejuizo do seu próprio serviço, a juizo do poder público.

  • Decreto-Lei917 de 07/10/1969

    Art. 3º, c - homologar e fazer publicar a relação dos produtos químicos em condições de serem aplicados por Aviação Agrícola, atendidas as normas de proteção biológica, de proteção à saúde, e de defesa geral do interesse público;...

  • Decreto-Lei1.993 de 29/12/1982

    Art. 2º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados em duas parcelas, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento), a partir dede janeiro de 1983, e a segunda de 30% (trinta por cento), a partir dede junho de 1983, incidente sobre o valor resultante da aplicação do percentual da primeira parcela.

  • Decreto-Lei2.186 de 20/12/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único, I, a - em chamadas locais originadas de telefones públicos e semipúblicos;...