“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei703 de 24/07/1969
Art. 1º - As unidades residenciais que a partir desta data vierem a ser construídas pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (Codebrás), com recursos do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (F.R.H.B.), de que trata o § 4º do artigo 65 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , as construídas com os recursos provenientes do empréstimo contraído com o Banco Nacional de Habitação (BNH), em 4 de agôsto de 1967, e liquidado através das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional a que se refere o Decreto-lei nº 391, de 30 de dezembro de 1968...
- Decreto-Lei893 de 26/11/1938
Art. 5º, a - quarenta vezes a valor da última taxa de foros aos que nunca tiverem feito transmissão do domínio útil das terras aforadas, compreendidos neste caso os possuidores por herança ou doação;...
- Decreto-Lei16 de 06/08/1966
Art. 12, Parágrafo Único - Quando ocorrer a hipótese prevista na parte final do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, a redução será convertida em multa equivalente a 10 (dez) vêzes o valor do açúcar fabricado clandestinamente.
- Decreto-Lei2.398 de 21/12/1987
Art. 5º, Parágrafo Único - Considera-se de interesse do serviço público todo imóvel necessário ao desenvolvimento de projetos públicos, sociais ou econômicos de interesse nacional, à preservação ambiental, à proteção dos ecossistemas naturais e à defesa nacional, independentemente de se encontrar situado em zona declarada de interesse do serviço público, mediante portaria do Secretário do Patrimônio da União. (Incluído pela Lei nº 9.636, de 1998)...
- Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946
Art. 20 - Quando a escolha para Presidente ou Conselheiro designados pelo Govêrno, recair em funcionário públicos, perderão êstes a remuneração dos seus cargos, sendo-lhes, entretanto, assegurados os demais direitos e vantagens inclusive a contagem de tempo na classe e no serviço público.
- Decreto-Lei7.103 de 20/11/1944
Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3 Serviços e Encargos, Consignação II Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18 Auxílios, 06 Divisão de Edifícios Públicos. (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 1954)...
- Decreto-Lei146 de 03/02/1967
Art. 6º, §1º - Aos atuais ocupantes efetivos de cargo de Tesoureiro e de Tesoureiro do Meio Circulante do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, amparados pelo art. 11 da Lei número 403, de 24 de setembro de 1948 , fica assegurado o direito de optar por sua inclusão no Grupo Ocupacional AF-300-Fisco, em cargos de Fiel de Tesouro, Código AF-310, no prazo de 60 dias contados da publicação dêste decreto-Iei.
- Decreto-Lei243 de 28/02/1967
Art. 13, §1º - Os marcos, pilares e sinais conterão obrigatòriamente a indicação do órgão responsável pela sua implantação, seguida da advertência: "Protegido por Lei" (Código Penal e demais leis civis de proteção aos bens do patrimônio público).