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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei437 de 27/01/1969

    Art. 1º - O § 1º, do artigo 52, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A importância a recolher será a resultante do cálculo do impôsto, correspondente a cada mês, deduzida: I - Do valor do impôsto relativo às mercadorias recebidas no mesmo período para comercialização; II - Do valor do impôsto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, recebidos no mesmo período, para emprêgo no processo de produção ou industrialização".

  • Decreto-Lei397 de 30/12/1968

    Art. 2º, §2º - O valor mínimo da taxa rodoviária será de NCr$50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) e o máximo de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) que serão monetàriamente corrigidas no momento da publicação da tabela mencionada neste artigo.

  • Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942

    Art. 28 - Os despachantes aduaneiros e seus ajudantes, não são servidores públicos, ficando, porém, sujeitos, em suas relações com o fisco, à disciplina das leis e regulamentos vigentes aplicaveis a estes. As relações que mantiverem com os comitentes serão reguladas pelas leis que regem o mandato, o qual, nos despachos de importação, obedecerá aos seguintes dizeres: "A firma comercial, acima declarada, matriculada no registro do Comércio de(...) cidade de(...) sob n(...), estabelecida à rua(...), n(...), e tambem registrada como importadora nesta repartição sob n(...), representada neste ato pel(...), autoriza o despachante aduaneiro Sr(...),...

  • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

    Art. 7º, V - A preparação dos processos cujo valor exceda o limite estabelecido no inciso II.

  • Decreto-Lei9.668 de 29/08/1946

    Art. 1º, II - Empregar, na execução dos serviços radiotelefônicos público interior e público restrito interior, as instalações de suas estações de Pôrto Alegre, Curitiba, Vitória, Salvador, Recife, Natal, Fortaleza, Belém e Manaus, que fazem serviços radiotelefônicos público internacional e público restrito internacional, passando êstes a serem atendidos, nessas localidades, pela rêde radiotelefônica interior, e ficando os valores das aludidas instalações incorporados à conta do capital reconhecido da concessão objeto do citado Decreto-lei nº 6.546, de 31 de Maio de 1944 , nas condições do disposto na cláusula XXXIV, parágrafo 3º do respectivo con...

  • Decreto-Lei145 de 05/01/1937

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que nas carreiras de "Escriturário", "Estatístico auxiliar" e "Servente" ha funcionários que, anteriormente à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, tinham acesso assegurado a cargos que atualmente integram, respectivamente, as carreiras de "Oficial Administrativo", "Estatístico e "Contínuo"; Considerando que o Conselho Federal de Serviço Público Civil, estudando a situação dos funcionários em apreço, opinou pela adoção de uma providência transitória que regule o seu aproveit...

  • Decreto-Lei225 de 28/02/1967

    Art. 10 - Ressalvados os cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos e funções de confiança, o ingresso em qualquer cargo ou emprêgo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

    Art. 774, §3º - As custas serão calculadas da forma seguinte: - quando houver acôrdo ou condenação, sôbre o respectivo valor; quando houver desistência ou arquivamento, sôbre o valor do pedido; quando o valor for indeterminado, sôbre o que o juiz ou presidente fixar; e, no caso de inquérito, sôbre seis vêzes o salário mensal do reclamado ou dos reclamados.