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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946

    Art. 4º - Caso venha a ser alterado o valor do capital reconhecido, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir títulos no valor nominal correspondente à diferença, a fim de completar o pagamento devido pela encampação.

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 13 - A aplicação da lei nova a fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel, nos casos previstos no art. 2º e seu parágrafo, do Código Penal , far-se-á mediante despacho do juiz, de ofício, ou a requerimento do condenado ou do Ministério Público.

    • Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939

      Art. 2º, b - quando se tratar de cientistas ou artistas, que tenham contrato com o poder público, ou sejam de merecimento excepcional. Em qualquer caso, se respeitarão as quotas legais de imigração e as demais exigências da lei.

    • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

      Art. 2º - Para habilitação aos estímulos previstos neste Decreto-lei, as empresas submeterão ao Ministério da Indústria e do Comércio e ao Conselho de Política Aduaneira o seu programa de exportação, acompanhado da relação que discrimine os bens a importar com a estimativa de suas quantidades e valores.

    • Decreto-Lei1.212 de 02/05/1939

      Art. 50 - Nos cinco primeiros anos de funcionamento da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, poderá o presidente da República prover os cargos instituídos nesta Lei com a nomeação interina de militar ou de funcionário público ou com a transferencia de professores do magistério federal, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.689, de 1939)...

    • Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2017

      Art. 1º, §2º, V - dois Defensores Públicos, um indicado pelo Defensor Público-Geral Federal e outro indicado pelo Colégio de Defensores Públicos-Gerais;...

    • Decreto-Lei1.485 de 25/10/1976

      Art. 1º, §1º - Se a alíquota a que estiver sujeito o produto for superior a 15% (quinze por cento), será esse o limite da obrigação suspensa, devendo ser lançado o imposto mediante aplicação do percentual que exceder, sobre o valor tributável do produto.

    • Decreto-Lei2.016 de 03/03/1983

      Art. 1º, §3º - A multa prevista no item V deste artigo não será aplicada se ficar comprovado que a Caixa Econômica Federal não quis adquirir a substância mineral, embora extraída em área onde aquele órgão público detenha a exclusividade de sua comercialização." "Art. 22 Aplicar-se-ão, ainda, as seguintes multas às pessoas jurídicas, calculadas sobre:...