Decreto-Lei2.016 de 03/03/1983Art. 1º, §3º - A multa prevista no item V deste artigo não será aplicada se ficar comprovado que a Caixa Econômica Federal não quis adquirir a substância mineral, embora extraída em área onde aquele órgão público detenha a exclusividade de sua comercialização."
"Art. 22 Aplicar-se-ão, ainda, as seguintes multas às pessoas jurídicas, calculadas sobre:...