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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei Complementar35 de 14/03/1979

    Lei Orgânica da Magistratura Nacional

    Art. 17, §4º - Poderão os Estados instituir, mediante proposta do respectivo Tribunal de Justiça, ou órgão especial, Juízes togados, com investidura Iimitada no tempo e competência para o julgamento de causas de pequeno valor e crimes a que não seja cominada pena de reclusão, bem como para a substituição dos Juízes vitalícios.

    • Lei Complementar109 de 29/05/2001

      Art. 60, Parágrafo Único, I - fazer transcrições, inscrições ou averbações de documentos públicos ou particulares;...

      • Lei Complementar20 de 01/07/1974

        Art. 25 - Caso a parcela correspondente aos Municípios pertencentes ao atual Estado do Rio de Janeiro, no fundo municipal de participação no ICM do novo Estado, venha sofrer redução relativamente ao seu valor no ano de 1974, a União complementará aquele valor em montante que lhe assegure um crescimento anual, a preços constantes, de pelo menos 5% (cinco por cento), pelo período de cinco anos.

      • Lei Complementar7 de 07/09/1970

        Art. 7º, §2º - A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo sujeitará a empresa a multa, em benefício do Fundo, no valor de 10 (dez) meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido.

        • Lei Complementar5 de 05/04/1970

          Art. 1º, II, i - os que hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, em pessoa jurídica ou empresa cuja atividade consiste na execução de obras, na prestação de serviços ou no fornecimento de bens por conta ou sob controle do Poder Público;...

        • Lei Complementar77 de 13/07/1993

          Art. 12 - O não pagamento ou o não recolhimento do imposto nos prazos de vencimento de que trata o art. 10 sujeitará o infrator à multa de mora de vinte por cento e a juros de mora de um por cento ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o valor do tributo, corrigido monetariamente.

        • Lei Complementar182 de 01/06/2021

          Marco Civil das Startups

          Art. 3º, VII - promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo;...

          • inovação
          • investidor-anjo
          • empresa
        • Lei Complementar36 de 31/10/1979

          Art. 1º - Ao funcionário público federal que, em decorrência da implantação do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ocupa cargo integrante do Quadro Suplementar e conte, ou venha a contar no prazo fixado no § 3º deste artigo, pelo menos, dez anos de serviço público, computados na forma da legislação em vigor, poderá ser concedida aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço.