“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.791 de 05/10/1942
Art. 6º, §2º - As características das cédulas, segundo o seu valor, são as seguintes : Valor - Efígie - Motivo - Cor (Cruzeiro) - (no anverso) - (no reverso) - (do reverso) 10 Getulio Vargas - Unidade Nacional - Verde. 20 Marechal Deodoro da Fonseca - Proclamação da República - Rosa. 50 Princesa Isabel - Lei Áurea - Roxo. 100 D. Pedro II - A Cultura Nacional - Castanho. 200 D. Pedro I - Grito do Ipiranga - Oliva. 500 D. João VI - Abertura dos Portos - Azul. 1.000 Pedro Álvares Cabral - Primeira Missa - Laranja. NOTA : - O colorido das cédulas no anverso é uniforme para todos os valores : Azul.
- Decreto-Lei1.633 de 09/08/1978
Art. 2º, §2º, b - recolher a importância correspondente ao montante do crédito efetivamente aproveitado, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora e de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor corrigido do citado crédito.
- Decreto-Lei1.728 de 12/12/1979
Art. 1º, §1º - Somente farão jus ao benefício fiscal a que se refere este artigo, as pessoas físicas mutuárias do Sistema Financeiro da Habitação, em financiamento cujo valor unitário original não seja superior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão de Capital, de valor fixado pelo Banco Nacional da Habitação.
- Decreto-Lei200 de 25/02/1967
Art. 123 - O servidor público designado para as funções de que trata o artigo anterior ficará afastado do respectivo cargo ou emprêgo enquanto perdurar a prestação de serviços, deixando de receber o vencimento ou salário correspondente ao cargo ou emprego público. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) (Vide Lei nº 7.419, de 1985) ( Vide Decreto-lei nº 2.310, de 1986 ) ( Vide Decreto-lei nº 2.367, de 1987 )...
- Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988
Art. 1º, §3º, II - o depositário, assim considerada qualquer pessoa incubida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.
- Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946
Art. 1º, Parágrafo Único, XIV - Cessão de privilégio e concessões feitas para exploração de serviços públicos ou de qualquer outra natureza.
- Decreto-Lei2.171 de 13/11/1984
Art. 2º, §1º - Para fins do enquadramento do valor do benefício nas faixas adotadas pela política salarial será considerado, a partir da vigência do presente Decreto-lei, o novo salário-mínimo.
- Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983
Art. 40, VII - concessionárias de serviços públicos federais.