Decreto10.332 de 28/04/2020Estratégia de Governo Digital
Art. 11 - O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 (...)
§ 1º …………………………………………………………(...)…..
………………………………………………………(...)………..
IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 .
………………………………………………………(...)…(...)" (NR)
"Art. 18 (...)
I - no portal único gov.br; e
II - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações do portal único gov.br, em formato impresso." (NR)
"Art. 18-A . Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração ...