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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória552 de 01/12/2011

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 7º Para efeito do disposto no § 6º , consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória525 de 14/02/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - nos casos dos incisos III, IV, VI, alíneas "b", "d" e "f", e X do caput do art. 2º , desde que o prazo total não exceda a dois anos; (...)" (NR) "Art. 7º (...) I - nos casos dos incisos IV e X do art. 2º , em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante; (...)" (NR)...

  • Medida Provisória709 de 30/12/2015

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, da Secretaria de Portos da Presidência da República e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), na forma dos Anexos I, II, III e IV.

  • Medida Provisória1.209 de 12/03/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão sessenta e dois milhões duzentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Medida Provisória660 de 24/11/2014

    Art. 1º, §7º - A opção de que trata a Emenda Constitucional no 79, de 2014, será exercida na forma do regulamento." (NR) "Art. 3º A partir da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União, a remuneração dos militares e bombeiros militares optantes de que trata o inciso I do caput do art. 2º compõe-se de: (...) § 1º Aos policiais e bombeiros militares optantes aplicam-se as tabelas do Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. § 2º As gratificações e adicionais de que trata este artigo incidem sobre as tabelas de soldo de

  • Medida Provisória1.003 de 19/05/1995

    Art. 3º - Os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 (...) § 2º O valor da receita omitida não comporá a determinação do lucro real, presumido ou arbitrado, bem como a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, e o imposto e a contribuição incidentes sobre a omissão serão definitivos. § 3º A base de cálculo de que trata este artigo será convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) pelo valor desta do mês da omissão. § 4º Considera-se vencido o imposto e as contribuições para a seguridade social na data da omissão. Art. 44 (...) § 1º O fato gerador do Impos...

  • Medida Provisória763 de 22/12/2016

    Art. 1º - A Lei n º 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) (...) § 5 º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério: I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21; II - a distribuição será proporcio...

  • Medida Provisória2.221 de 04/09/2001

    Art. 1º - A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 30-A A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. § 1º O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direit...