“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória968 de 19/05/2020
Art. 1º - Fica o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizado a prorrogar, até 18 de maio de 2021, nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.
- Medida Provisória517 de 30/12/2010
Art. 8º - O art. 12 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 1º Os bens recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pelo valor do crédito ou avaliados pelo valor definido na decisão judicial que tenha determinado sua incorporação ao patrimônio do credor. § 2º Nas operações de crédito realizadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos casos de renegociação de dívida, o reconhecimento da receita para fins de incidência de imposto sobre a renda e da contribuição soci...
- Medida Provisória478 de 29/12/2009
Art. 9º - O art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado, observadas as condições previstas no presente dispositivo, por um dos seguintes métodos: I - Método dos Preços Independentes Comparados- PIC: definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado...
- Medida Provisória106 de 20/11/1989
Art. 13, §2º - A parcela mantida pelo parágrafo anterior será reajustada na mesma data e nos mesmos índices sempre que forem alteradas as remunerações dos servidores públicos.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000
Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 2001, a Taxa Processual de que trata o inciso I do art. 5º da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, será devida no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), repartindo-se o produto de sua arrecadação na base de um terço para cada um dos seguintes órgãos:...
- Medida Provisória1.149 de 21/12/2022
Art. 2º, §1º - A forma e o valor da remuneração prevista no caput serão definidos em ato do CNSP, de acordo com a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal e encaminhada pela Superintendência de Seguros Privados - Susep, após análise técnica, considerado o desenvolvimento da operação de que trata esta Medida Provisória e observado o equilíbrio econômico-financeiro do agente operador e do FDPVAT.
- Medida Provisória428 de 11/02/1994
Art. 3º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária autorizado a adquirir mais 55 mil toneladas de alimentos básicos, perfazendo o total de 205 mil toneladas, através da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), oriundas dos estoques públicos, através da remição dos produtos, isentos de quaisquer taxas, bem como a cobrir as despesas indispensáveis à remoção, supervisão e distribuição, por doação à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), destinada ao Programa de Distribuição Emergencial de Alim...
- Medida Provisória2.204 de 08/08/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 1.145.202.481,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.