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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.020 de 29/12/2020

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 10.193.233.748,00 (dez bilhões cento e noventa e três milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

  • Medida Provisória1.090 de 30/12/2021

    Art. 3º, §3º - A rescisão da transação implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas no regulamento.

  • Medida Provisória1.819 de 31/03/1999

    Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 4º Respeitado o disposto no art. 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , a ELETROBRÁS destinará os recursos da RGR aos fins estipulados neste artigo, inclusive à concessão de financiamento às empresas concessionárias, para expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica e para o programa de combate ao desperdício de

  • Medida Provisória913 de 20/12/2019

    Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.

  • Medida Provisória39 de 14/06/2002

    Art. 2º - O art. 46-A da Lei nº 9.615, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 46-A . A entidade de administração de desporto e a de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais ficam obrigadas a: I - elaborar e publicar suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários; II - apresentar suas contas juntamente c...

  • Medida Provisória1.051 de 18/05/2021

    Art. 15, V - descontar o valor do custo de geração ou a tarifa de emissão do DT-e do valor do frete contratado, de modo a acarretar prejuízo ao transportador.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2190-34 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, b - proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2162-72 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, V, a - o valor equivalente a um sexto da taxa de expediente a que se refere o art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , cobrada pela emissão de licenças, guias de importação ou qualquer documento de efeito equivalente, no período compreendido entre 1º de julho de 1988 e 31 de dezembro de 1991, para ressarcir os custos incorridos com os serviços de Comércio Exterior prestados por aquela instituição financeira, no mesmo período;...