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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória464 de 09/06/2009

    Art. 7º, §1º, II - em títulos públicos;...

  • Medida Provisória700 de 08/12/2015

    Art. 2º, VI - contratos ou termos administrativos, assinados com os legitimados a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no âmbito das desapropriações extrajudiciais. (...) § 3º Os contratos e termos administrativos mencionados no inciso VI deverão ser submetidos à qualificação registral pelo Oficial de Registro de Imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado." (NR) "Art. 235 (...) III - dois ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória registrada em nome da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas entidades delegadas ou contratadas e sua respectiva cessão e promessa ...

  • Medida Provisória37 de 27/01/1989

    Art. 1º - Se o valor dos estipêndios calculados conforme estabelecido no art. 5º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989 , for menor que o valor médio real efetivo de 1988, fica assegurado reajuste compensatório no mês de março de 1989, a ser incorporado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

  • Medida Provisória133 de 14/02/1990

    Art. 2º, I - contratos firmados até 31 de dezembro de 1979: 750 Valores de Referência de Financiamento (VRF) (art. 4º);...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 22, §1º - A União assegurará à instituição financeira federal que assumir os passivos junto ao público a equalização da diferença existente entre o valor recebido da instituição financeira estadual em decorrência da operação e o valor a ser pago ao Banco Central do Brasil pelos recursos obtidos em linha de financiamento específica para dar suporte aos passivos assumidos.

  • Medida Provisória139 de 21/11/2003

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os recursos de que trata o inciso I deste artigo não excederão, por educando portador de deficiência, ao valor de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 9.424, de 1996.

  • Medida Provisória494 de 02/07/2010

    Art. 15 - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, desde que seja quitado no primeiro dia de expediente normal, ou em prazo superior definido em ato normativo específico.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 17, Parágrafo Único - Excluem-se, para fim de aplicação deste artigo, os valores inerentes a: (Revogado pela Lei nº 13.954, de 2019)...