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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei9.824 de 23/08/1999

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.701 de 06/08/2018

    Art. 2º - Os militares da ativa que atuarem no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro farão jus à gratificação de representação de que tratam a alínea "b" do inciso III do caput do art. 1º e a alínea "b" do inciso VIII do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 , no valor correspondente a 2% (dois por cento) do soldo por dia.

  • Lei4.440 de 31/12/1921

    de qualquer especie ou qualidade simples ou com enfeite de qualquer natureza, $050; Nota: 1º Os objectos de metal em cuja composição for empregada mais de uma qualidade de metal pagarão a taxa do metal predominante; 2º O estampilhamento desses objectos far-se-ha na respectiva etiqueta, abrangendo no ponto de ligação o fio ou cordão que a prende ao objecto (...) (...) 1.500:000$000 32. Sobre obras para adorno. - L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; Substituido o § 24 do art. 4º do decreto n. 14.648, de 26 de de janeiro de 1921, pelo seguinte: Obras para adorno, ornamento e outros fins; Ouro Papel Sobre: as em ouro ou prata, ...

  • Lei8.116 de 13/12/1990

    Art. 1º - São transformadas em funções de confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) funções de confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediária (DAI), mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.

  • Lei11.119 de 25/05/2005

    Art. 2º - O inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, até o valor de R$ 1.164,00 (mil, cento e sessenta e quatro reais), por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de

  • Lei10.420 de 10/04/2002

    Art. 6º, I - a contribuição, por adesão, do agricultor familiar para o Fundo Garantia-Safra não será superior a 1% (um por cento) em 2012, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) no ano de 2013, 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) no ano de 2014, 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) no ano de 2015 e de 2% (dois por cento) a partir do ano de 2016, do valor da previsão do benefício anual, e será fixada anualmente pelo órgão gestor do Fundo; (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)...

  • Lei12.096 de 24/11/2009

    Art. 1º, §4º - Aplica-se o disposto neste artigo à produção ou à aquisição de aeronaves novas por sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil, em conformidade com a respectiva outorga de concessão e autorização para operar pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, nos casos de exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular.

  • Lei4.381 de 24/08/1964

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, autarquia vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a desapropriação da área da bacia hidráulica do Açude público Orós, no Município do mesmo nome, no Estado do Ceará, inclusive deslocamento e retirada de casas e pagamento de benfeitorias existentes, submersas pelas águas do mencionado reservatório em conseqüência do fechamento de suas comportas.