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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.990 de 24/02/1995

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), conforme programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.945 de 25/11/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional-Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de R$38.786.500,00 (trinta e oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.

  • Lei15.134 de 06/05/2025

    Art. 3º - Para garantir ações concretas de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, será implementado programa especial com o objetivo de assegurar-lhes proteção por circunstâncias decorrentes do exercício de suas funções, sempre que demonstrada a necessidade.

  • Lei10.605 de 18/12/2002

    Art. 5º - Fica a União autorizada a emitir títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra, conforme as coberturas de seguro existentes em 10 de setembro de 2001, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas <...

  • Lei9.825 de 23/08/1999

    Art. 2º, Parágrafo Único - A receita a que se refere o caput deste artigo poderá ser destinada para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. (Redação dada pela Lei nº 10.744, de 2003)...

  • Lei11.827 de 20/11/2008

    Art. 1º, §11, III - tipo de embalagem. § 5º Para efeito do disposto no § 4º deste artigo, a distância entre o valor do piso e o valor do teto de cada faixa de preço será de até 5% (cinco por cento)." (NR) "Art. 58-M (...)………(...) I - o Poder Executivo estabelecerá as alíquotas do IPI, por classificação fiscal; e...

  • Lei13.673 de 05/06/2018

    Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a prestadora de serviço deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos." (NR)...

    • Lei9.365 de 16/12/1996

      Art. 4º, Parágrafo Único - O BNDES transferirá, nos prazos legais, ao Fundo de Participação PIS-PASEP e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador o valor correspondente à TJLP aludida no caput deste artigo, limitada a seis por cento ao ano, capitalizada a diferença, podendo o Conselho Monetário Nacional, após manifestação favorável do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, alterar esse limite.