“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei8.898 de 29/06/1994
Art. 1º - Os arts. 603, 604, 605 e 609 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 603 (...) Parágrafo único. A citação do réu, na liquidação por arbitramento e na liquidação por artigos, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituído nos autos. Art. 604 Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do art. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Art. 605 Para os fins do art. 570, poderá o devedor proceder ao cálculo na forma do artigo anterior, de...
- Lei10.832 de 29/12/2003
Art. 1º - O § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º O montante da arrecadação do Salário-Educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, calculado sobre o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observada, em 90% (noventa por cento) de seu valor, a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em quotas, da seguinte forma: (...) II - Quota Estadual e Municipal, correspon...
- Lei8.849 de 28/01/1994
Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de
- Lei14.108 de 16/12/2020
Art. 1º - Esta Lei altera as Leis n os 12.715, de 17 de setembro de 2012 , e 9.472, de 16 de julho de 1997 , para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas esta...
- Lei9.469 de 10/07/1997
Art. 1º, §1º - Poderão ser criadas câmaras especializadas, compostas por servidores públicos ou empregados públicos efetivos, com o objetivo de analisar e formular propostas de acordos ou transações. (Redação dada pela Lei nº 13.140, de 2015) (Vigência)...
- Lei183 de 13/01/1936
Art. 21 - Quando, em virtude de reclamações e recursos administrativos ou judiciarios venham a ser restituidas pela Fazenda, importancias de direitos e taxas que tenham sido computadas para o calculo de quotas pagas aos funccionarios do fisco, deverão ser deduzidas as ditas importancias do total da arrecadação respectiva, no mez em que se verificar a restituição, de modo a reduzir o valor da quota de quantia igual á que fôra anteriormente percebida. Paragrapho unico. No caso de multas, julgadas indevidas por decisão judicial, a importancia da quota parte que foi paga ao funccionario beneficiado ser...
- Lei4.309 de 23/12/1963
Art. 2º, §2º - Em caso de serem ultrapassados os prazos estabelecidos ou de recusa de qualquer das pessoas de direito público em atender ao disposto nesta lei, sem se verificar a apuração prevista dos valores de avaliação, a parte prejudicada poderá recorrer ao arbitramento judicial ad-perpectuam memoriam, para a cobertura jurídica de seus direitos, em eventual ação própria.
- Lei9.130 de 23/11/1995
Art. 1º, Parágrafo Único - Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 462.101.343,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e um mil, trezentos e quarenta e três reais), referente às transferências intragovernamentais.