“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei11.818 de 13/11/2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.557.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.840 de 27/11/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.644.179.681,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.627 de 26/12/2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 20.748.950,00 (vinte milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.893 de 12/06/2024
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00 (dezenove milhões sessenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.775 de 27/12/2023
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00 (trezentos e oitenta e sete mil cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei15.061 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA, Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei7.981 de 27/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 15.231.046.900,00 (quinze bilhões, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e seis mil e novecentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.
- Lei7.946 de 20/12/1989
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no Anexo III, desta Lei, e o restante do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados � Outras Fontes.