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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei12.212 de 20/01/2010

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. (Redação dada pela Lei nº 14.203, de 2021) Vigência...

  • Lei13.427 de 30/03/2017

    Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 7º (...) XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, dede agosto de 2013 ." (NR)...

  • Lei7.119 de 30/08/1983

    Art. 7º, §1º - A classificação dos cargos que figuram no Anexo I, na escala de níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores far-se-á por ato da Presidência dos Tribunais, observados os níveis de classificação constantes do Art. 1º da Lei número 5.843, de 6 de dezembro de 1972 , com os valores reajustados na forma da legislação vigente.

  • Lei8.585 de 30/12/1992

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

  • Lei11.837 de 27/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 7.623.071.959,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, setenta e um mil e novecentos e cinqüenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.087 de 19/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00 (quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e setecentos e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei9.602 de 21/01/1998

    Art. 1º - Os arts. 10, 14, 108, 111, 148, 155, 159, 269 e 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 10(...) XXII - um representante do Ministério da Saúde." "Art. 14(...) XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores." "Art. 108(...) Parágrafo único . A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o ...

  • Lei7.646 de 18/12/1987

    Art. 32, §1º - Paralelamente, como forma de incentivo, a utilização de programas de computador desenvolvidos no País por empresas privadas nacionais será levada em conta para efeito da concessão dos incentivos previstos no art. 13 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , bem como de financiamentos com recursos públicos. (Revogado pela Lei nº 8.402, de 1992...