“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei8.451 de 04/08/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.000.000,00 (duzentos e vinte e um milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.506 de 01/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$324.479.000,00 (trezentos e vinte quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.508 de 01/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$132.906.000,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.504 de 01/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$1.680.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.547 de 28/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$13.843.931.000,00 (treze bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei8.521 de 04/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$3.679.951.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.411 de 15/07/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00 (trezentos e doze milhões setecentos e vinte e um mil cento e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei8.551 de 28/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00 (oito bilhões, cinqüenta e um milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.