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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei6.500 de 07/12/1977

    Art. 3º - O capital inicial da EMATER/DF será representada pelo valor da incorporação de bens móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal sob a administração da Secretaria de Agricultura e Produção, no montante e na forma a serem estabelecidos por ato do Governador, bem assim do crédito especial a que se refere o artigo 8º desta Lei.

  • Lei3.041 de 21/12/1956

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial vigente por 4 (quatro) anos no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), - destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, nas proximidades de Pôrto Epitácio, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso.

  • Lei4.709 de 28/06/1965

    Art. 3º, §2º - Ao pessoal especialista temporário serão pagas, de acôrdo com as respectivas atribuições, vantagens equivalentes às concedidas aos funcionários públicos civis, em exercício na Campanha.

  • Lei8.108 de 10/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.110 de 10/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.109 de 10/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$148.688.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.281 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$49.845.620.000,00 (quarenta e nove bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.282 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$1.740.823.000,00 (um bilhão, setecentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.