JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.723 de 28/10/1993

    Art. 12, §2º - Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo ao Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar. (Incluído pela Lei nº 10.203, de 2001)...

  • Lei13.997 de 06/05/2020

    Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar 9 (nove) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.

  • Lei13.034 de 28/10/2014

    Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. (...) "(NR)...

  • Lei11.128 de 28/06/2005

    Art. 1º, §1º - A mantenedora da instituição privada de ensino superior deverá comprovar, no período estabelecido pelo Ministério da Educação para emissão semestral de termo aditivo, a quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, sob pena de suspensão da participação no processo seletivo seguinte do Prouni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o poder público. (Incluído pela Lei nº 14.350, de 2022)...

  • Lei13.428 de 30/03/2017

    Art. 1º - A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 4º -A. O RERCT aplica-se também ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 1º O cumprimento das condições previstas no caput antes de decisão criminal extinguirá, em relação a recursos, bens e direitos a serem regularizados nos termos desta Lei, a punibilidade dos crimes a seguir previstos, praticados até a data de adesão ao RERCT: (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 3º A declaração com incorreção em relação ao valor dos ativ...

    • Lei7.019 de 31/08/1982

      Art. 1º - Os arts. 1.031 a 1.038 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 5.925, dede outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil , será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudica...

    • Lei4.750 de 23/08/1965

      Art. 2º, Parágrafo Único - Para efeito de cálculo do valor do financiamento, na segunda hipótese da alínea II acima, não serão computados os empréstimos deferidos a título de adiantamento ou antecipação dos financiamentos previstos na Resolução nº 1-62, de 23 de março de 1962, ou na Lei nº 4.442, de 29 de outubro de 1964.

    • Lei4.324 de 14/04/1964

      Art. 12, g - bens e valores adquiridos.