“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei7.586 de 06/01/1987
Art. 2º, c - as contribuições serão recolhidas pelo seu valor atual, na data do pagamento, no sistema da Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982 ou no da Lei nº 7.266, de 4 de dezembro de 1984 , ou no dos diplomas legais antecedentes, conforme o regime de contribuições a que esteja ou esteve vinculado o congressista ou ex-congressista, o qual prevalecerá, também, para o cálculo das respectivas pensões a que fizerem jus;...
- Lei5.444 de 30/05/1968
Art. 1º, §1º - Os fabricantes de manufaturas, beneficiados na forma dêste artigo, ficam autorizados a deduzir, em sua conta corrente tributária de impôsto sôbre produtos industrializados, importância correspondente a bem dêsse tributo, calculado, como se devido fôsse, sôbre o valor de suas vendas de produtos manufaturados para o exterior, e até o limite máximo de 10% sôbre as mesmas.
- Lei7.420 de 17/12/1985
Art. 4º - Os orçamentos próprios de entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas no Poder Público serão aprovados em conformidade com a finalidade vigente e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.
- Lei6.486 de 06/12/1977
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e DE Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I , com o seguinte desdobramento: Cr$1,00 1. RECEITA DO TESOURO(...) 322.000.000.000 1.1 Receitas Correntes(...) 321.990.000.000 Receita Tributária(...) 289.098.750.000 Receita Patrimonial (...) 5.475.000.000 Receita Industrial (...) 59.500.000 Transferências Correntes(...) 18.102.000.000 Receitas Diversas(...) 9.254.750.000 1.2 Receitas DE Capital(...) 10.000.000 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO IND...
- Lei7.747 de 04/04/1989
Art. 3º, §1º - nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação devida pelo mutuário final, em caso de insuficiência de renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máximo de comprometimento previsto na legislação específica. Após a redução, a prestação manter-se-á inalterada durante os primeiros doze meses, salvo para aplicação do princípio da equi...
- Lei10.654 de 22/04/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei5.599 de 13/08/1970
Art. 1º - É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a contratar, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, os serviços técnicos necessários à elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado e Proteção do Bairro Histórico do Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, com o Consórcio Nacional de Planejamento Integrado - CNPI, no valor de Cr$ 1.214.467,24 (um milhão duzentos e quatorze mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte e quatro centavos).
- Lei13.485 de 02/10/2017
Art. 3º, §4º - Na hipótese de o FPE ou o FPM não conter saldo suficiente para retenção dos valores a que se refere o § 3º deste artigo ou na hipótese de impossibilidade de retenção do valor devido, o valor da diferença não retida deverá ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme o tipo de documento de arrecadação utilizado para cobrança pelo órgão competente.