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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei9.630 de 23/04/1998

    Art. 2º, I - contribuição mensal, com recursos do Orçamento Fiscal, de valor idêntico à contribuição de cada servidor, conforme definida no artigo anterior;...

  • Lei5.921 de 19/09/1973

    Art. 5º - Os remanescentes ocupantes efetivos de cargos de Fiel do Tesouro, Tesoureiro-Auxiliar e Tesoureiro, dos quadros dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, que não forem incluídos no sistema de classificação de cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , passarão a integrar quadros suplementares, sob a denominação genérica de Tesoureiro, com vencimento mensal de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), devendo os cargos respectivos ser automaticamente suprimidos quando vagarem. (Vide Lei nº 6.8...

  • Lei6.849 de 12/11/1980

    Art. 5º - Ao servidor que, mediante transposição do respectivo cargo ou emprego, for incluído na Categoria Funcional de Agente de Vigilância aplicar-se-á a referência de valor de vencimento ou salário igual ou superior mais próxima do percebido à data da vigência do ato que o transpuser.

  • Lei13.134 de 16/06/2015

    Art. 1º, §4º - Nos casos em que o cálculo da parcela do seguro-desemprego resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.

    • Lei14.442 de 02/09/2022

      Art. 5º - A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei. (...) § 3º As despesas destinadas aos programas de alimentação do trabalhador deverão abranger exclusivamente o pagamento de...

    • Lei3.129 de 14/10/1882

      Art. 2º, §2º - Ao inventor que, antes de obter patente pretenda experimentar em publico as suas invenções, ou queira exhibil-as em exposição official ou reconhecida officialmente, se expedirá um titulo, garantindo-lhe provisoriamente a propriedade pelo prazo e com as formalidades exigidas.

    • Lei8.035 de 27/04/1990

      Art. 3º - O art. 11, caput, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.784, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 . Fica sujeito à multa no valor de cinco mil até duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: (...)".

    • Lei10.855 de 01/04/2004

      Art. 3º, §5º - Concluída a implantação das tabelas em dezembro de 2005, respeitado o que dispõem os §§ 3º e 4º deste artigo, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios. (Vide Lei nº 12.998, de 2014)...