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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória837 de 30/05/2018

    Art. 3º, Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput , será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

  • Medida Provisória260 de 01/11/1990

    Art. 1º, §1º - No caso de contratos enquadrados na modalidade plena do PES/CP, far-se-á, a partir do mês de julho de 1990, o reajuste mensal das respectivas prestações, com base no percentual de variação do valor nominal do BTN.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 25 - O valor recebido de pessoa jurídica de direito público a título de auxílio-moradia, não integrante da remuneração do beneficiário, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional, considera-se como da mesma natureza deste direito, não se sujeitando à incidência do imposto de renda, na fonte ou na declaração de ajuste.

  • Medida Provisória247 de 15/04/2005

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 567.511.700,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e setecentos reais); e...

  • Medida Provisória402 de 23/11/2007

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória874 de 12/03/2019

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Medida Provisória800 de 18/09/2017

    Art. 1º, §5º - O cálculo do redutor tarifário referido na alínea "a" do inciso II do caput será realizado com base no valor presente que seria descontado caso houvesse aplicação imediata do mecanismo redutor previsto no contrato.

  • Medida Provisória2.212 de 30/08/2001

    Art. 4º, IV - aos valores máximos de subsídio para os fins do disposto no art. 3º desta Medida Provisória.